Publicado em 19 de julho de 2024
Jornal Contábil

Já declarou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da sua empresa? Além de informar os rendimentos de pessoa física, os empreendedores também precisam ficar de olho no prazo para declarar o imposto de renda de seus negócios, que encerra em 31 de julho.

O IRPJ é um tributo federal para verificar a movimentação financeira, o patrimônio e o rendimento anual de cada empresa que esteja com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele segue regras parecidas com as do Imposto de Renda de Pessoa Física, mas é voltado exclusivamente para quem tem um CNPJ.

"O pequeno empresário tem tantas atribuições no dia a dia que, muitas vezes, corre o risco de deixar de lado alguns requisitos básicos para manter a sua empresa em dia. Informar os rendimentos do seu negócio é obrigatório para todos os tipos de empresa e quem não entrega a declaração de IRPJ dentro do prazo legal pode ser multado, além de ficar com o CNPJ irregular enquanto a regularização não for feita. Esse tipo de irregularidade pode, inclusive, atrapalhar na concessão de crédito à sua empresa", explica Igor Senra, CEO e cofundador da Cora, banco digital para PMEs.

Como fazer a declaração do IRPJ?

A declaração é feita por meio de um programa disponibilizado anualmente pelo site da Receita Federal. O processo de declaração é gratuito, mas os especialistas recomendam o auxílio de um contador para que os cálculos sejam feitos corretamente, uma vez que a declaração do IRPJ é bem mais complexa e detalhada que a versão para pessoa física.

"Para facilitar o envio das informações para os contadores, os nossos clientes têm dois produtos feitos especialmente para essa necessidade: o perfil de multi acesso e o extrato recorrente. Com o perfil de multi acesso, o cliente pode dar visibilidade de sócio, colaborador ou contador para um terceiro, mantendo total controle sobre quem irá acessar a conta e que tipo de informação cada pessoa pode usar, facilitando o compartilhamento de informações e mantendo a segurança - toda e qualquer ação será aprovada, conforme o nível de acesso concedido. Já no extrato recorrente, o titular da conta configura apenas uma vez e envia o extrato de forma automática no período que desejar e para quem desejar", explica Senra.

 

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