Publicado em 20 de agosto de 2024

Desde o dia 1° de agosto, profissionais do transporte rodoviário no Brasil passaram a ser regidos por uma nova regulamentação que torna obrigatória a realização periódica de exames toxicológicos. 

Essas medidas, implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visam aumentar a segurança nas estradas e proteger a integridade física dos motoristas e demais usuários do sistema viário.

A exigência é restrita a empregado motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros. 

Leia também: Projeto que obriga empregador a pagar exame toxicológico de motorista é adiado

Medidas do MTE para aumentar a segurança 

O consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas e medicamentos controlados, pode comprometer seriamente a capacidade de dirigir com segurança. 

Sob o efeito dessas substâncias, os motoristas ficam mais propensos a sofrer lapsos de atenção, alterações emocionais e redução da consciência situacional, colocando em risco não apenas suas vidas, mas também as de outros condutores e pedestres.

Diante desse cenário preocupante, o MTE decidiu atualizar as normas que regem os exames toxicológicos para motoristas profissionais, alinhando-as às melhores práticas internacionais e incorporando avanços tecnológicos que permitem uma detecção mais precisa e abrangente do uso de drogas.

Quais são as novas exigências 

1. Exames toxicológicos na Admissão e Demissão de Motoristas

De acordo com as novas regras, todas as empresas de transporte rodoviário devem exigir que seus motoristas se submetam a exames toxicológicos tanto no momento da admissão quanto na demissão. 

Essa medida visa garantir que os profissionais contratados estejam livres do consumo de substâncias psicoativas e que aqueles que deixam a empresa não representem um risco para outras organizações.

2.Exames toxicológicos periódicos e aleatórios

Além dos exames obrigatórios na admissão e demissão,os motoristas profissionais deverão realizar exames toxicológicos periódicos, com uma frequência máxima de dois anos e seis meses. 

Adicionalmente, as empresas deverão implementar um sistema de sorteio aleatório para selecionar motoristas que deverão se submeter a testes toxicológicos sem aviso prévio.

3.Integração com o e-Social

As novas regras exigem que as empresas atualizem suas informações no e-Social, o sistema público que unifica dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Essa medida visa facilitar o monitoramento e a fiscalização do cumprimento das normas relativas aos exames toxicológicos.

4.Emissão de Certificados

Os laboratórios credenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) serão responsáveis pela emissão de certificados que atestem a realização dos exames toxicológicos e seus resultados. Esses documentos deverão ser mantidos pelas empresas de transporte como comprovação do cumprimento das novas regras.

Em caso de resultado positivo, quais as providências?

1 - Encaminhamento para Avaliação Clínica

Se o exame toxicológico de um motorista profissional apresentar resultado positivo para o consumo de substâncias psicoativas, a empresa deverá encaminhá-lo imediatamente para uma avaliação clínica mais aprofundada. Essa etapa é crucial para determinar se o indivíduo apresenta sinais de dependência química ou se o consumo foi eventual.

2 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Em caso de resultado positivo, a empresa será obrigada a emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), considerando a possibilidade de que o consumo de drogas tenha ocorrido no ambiente laboral ou sob influência de fatores relacionados ao trabalho.

3 - Afastamento temporário do motorista para exames toxicológicos

Enquanto aguardam os resultados da avaliação clínica, as empresas deverão afastar temporariamente os motoristas que apresentarem exames toxicológicos positivos. 

Essa medida visa proteger a segurança dos próprios profissionais e dos demais usuários das vias, evitando acidentes ou incidentes relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.

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