Publicado em 21 de agosto de 2024
Jornal Contábil

O mês de setembro chega com novidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e precisa emitir a nota fiscal eletrônica. Isso porque  a partir de 2 de setembro próximo, passa a ser obrigatório inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. 

Veja todos os detalhes  na leitura a seguir.

Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.

Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. 

Veja todos os detalhes  na leitura a seguir.

Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.

Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias